A Prefeitura Municipal prorrogou o prazo para os contribuintes realizarem a negociação de débitos com o município. O prazo se encerraria nesta semana, porém após grande procura, a administração solicitou a alteração na lei para a prorrogação da data.

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“De acordo com a Lei Municipal n° 3.303 do dia 13 setembro de 2017, fica prorrogado o prazo previsto no §5° do Artigo 1° da Lei Municipal nº 3.297, de 19/07/2017, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2017.”

Agora os contribuintes terão até o dia 16 de novembro de 2017 para renegociar e solicitar os descontos das multas e juros. Dessa forma, é possível pagar as dívidas de impostos atrasados da Prefeitura (IPTU, ISS e outros), com descontos de até 80% nas multas e juros de acordo com o número de parcelas.

Vale lembrar que não é necessário fazer o pagamento no momento do acordo, já que a primeira parcela, ou o valor à vista, podem ser pagos após 30 dias da assinatura da negociação.

Os interessados devem comparecer à Prefeitura Municipal (Praça Duque de Caxias – 61 Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, munidos de RG e CPF.

Confira a lei na íntegra http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E95DFB33

Laura Mathiasi
Assessora de Comunicação


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PRORROGADO PRAZO PARA CONTRIBUINTES ACERTAREM AS CONTAS COM A PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO


A Prefeitura Municipal prorrogou o prazo para os contribuintes realizarem a negociação de débitos com o município. O prazo se encerraria nesta semana, porém após grande procura, a administração solicitou a alteração na lei para a prorrogação da data.

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“De acordo com a Lei Municipal n° 3.303 do dia 13 setembro de 2017, fica prorrogado o prazo previsto no §5° do Artigo 1° da Lei Municipal nº 3.297, de 19/07/2017, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2017.”

Agora os contribuintes terão até o dia 16 de novembro de 2017 para renegociar e solicitar os descontos das multas e juros. Dessa forma, é possível pagar as dívidas de impostos atrasados da Prefeitura (IPTU, ISS e outros), com descontos de até 80% nas multas e juros de acordo com o número de parcelas.

Vale lembrar que não é necessário fazer o pagamento no momento do acordo, já que a primeira parcela, ou o valor à vista, podem ser pagos após 30 dias da assinatura da negociação.

Os interessados devem comparecer à Prefeitura Municipal (Praça Duque de Caxias – 61 Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, munidos de RG e CPF.

Confira a lei na íntegra http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/E95DFB33

Laura Mathiasi
Assessora de Comunicação


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