O destaque da vigésima primeira sessão ordinária do ano da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço, foi a aprovação do projeto de lei 2.848, que dá descontos em juros e multas para quem quiser acertar as contas com a Fazenda Municipal. A medida, proposta pela prefeita Célia Cavalcanti, vale para créditos de qualquer natureza. Até mesmo as pessoas que já saldaram parte da dívida poderão ter o benefício para o restante da quantia. 

O desconto poderá ser aplicado apenas uma vez. O prazo para se inscrever é de sessenta dias, contados a partir da data da publicação da lei pela Prefeitura. A pessoa física e/ou jurídica deverá protocolar um requerimento na Gerência de Atendimento ao Cidadão, após preencher o formulário próprio de parcelamento e o “Termo de Opção do Refis Municipal”, que estará disponível juntamente com o texto do projeto aprovado. A redução varia de 50% a 80%, dependo da forma de pagamento. O objetivo é aumentar a arrecadação do município. No entanto, o abatimento das multas e juros somente será possível para o contribuinte que quitar seus débitos em, no máximo, 36 parcelas. Também do Executivo, foi aprovado o projeto de lei 2.851. O documento institui o Programa de Adoção de praças públicas, parques, jardins, áreas verdes e espaços municipais de esporte, educação, cultura e lazer. O texto prevê a cessão desses locais à sociedade civil organizada – como associações de bairros, ONGs e sindicatos – e pessoas jurídicas. Tais entidades terão a responsabilidade de urbanizar e manter a área verde, assumindo, inclusive, despesas e encargos, por meio da celebração de um convênio de cooperação com o município. O acordo poderá ser feito de cinco formas, variando da responsabilidade total ao patrocínio de melhoria. 

Outra matéria recebeu o voto favorável dos vereadores esta noite. O projeto 2.845, de Evaldo Ambrósio (PROS), entra em vigor assim que for sancionado. De acordo com a nova lei, o proprietário de qualquer loteamento em São Lourenço está obrigado a identificar todas as ruas, alamedas e logradouros. Segundo o vereador, a maioria das prefeituras não possui uma verba específica para colocar placas em novas ruas. Assim, a nova lei otimizará a organização da cidade, auxiliando o serviço dos Correios e beneficiando os moradores, a partir do momento em que os empreendedores passam a ser responsáveis por essa identificação. Além disso, entrou em pauta o projeto de lei complementar 35/2017, de Waldinei Alves Ferreira (PV).

O texto proíbe a queima de fogos de artifício, bombas, morteiros e similares que produzam ruídos. Somente os artefatos silenciosos ficariam liberados. No entanto, a única exceção seria o Dia de Nossa Senhora Aparecida - padroeira do Brasil -, comemorado em 12 de outubro. O vereador justificou dizendo que é uma forma de proteger a fauna, como ressaltado neste trecho do texto: “Há relatos de grandes bandos de aves que perdem a referência com os estouros dos artefatos pirotécnicos (...) Os animais domésticos chegam a óbito por sustos e medo desenvolvidos pela ação descabida e sem limite da população humana. Temos que lembrar que a audição dos cães e gatos é extremamente sensível.” O documento altera o artigo 126 da Lei Complementar 14/2015 e deverá ser votado após o recesso parlamentar, já que as comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Proteção aos Animais têm 45 dias para emitir os pareceres. Durante a sessão, os vereadores ainda escolheram os membros da Comissão de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Habitação. A partir de agora, integram a pasta Orlando Gomes (PRB), Paulo Gilson Chopinho de Castro Ribeiro (PSC) e Renato Motta (PT do B).

Com informações da ASCOM/CMSL

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CÂMARA APROVA REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE ATÉ 80% PARA QUEM DEVE O MUNICÍPIO


O destaque da vigésima primeira sessão ordinária do ano da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço, foi a aprovação do projeto de lei 2.848, que dá descontos em juros e multas para quem quiser acertar as contas com a Fazenda Municipal. A medida, proposta pela prefeita Célia Cavalcanti, vale para créditos de qualquer natureza. Até mesmo as pessoas que já saldaram parte da dívida poderão ter o benefício para o restante da quantia. 

O desconto poderá ser aplicado apenas uma vez. O prazo para se inscrever é de sessenta dias, contados a partir da data da publicação da lei pela Prefeitura. A pessoa física e/ou jurídica deverá protocolar um requerimento na Gerência de Atendimento ao Cidadão, após preencher o formulário próprio de parcelamento e o “Termo de Opção do Refis Municipal”, que estará disponível juntamente com o texto do projeto aprovado. A redução varia de 50% a 80%, dependo da forma de pagamento. O objetivo é aumentar a arrecadação do município. No entanto, o abatimento das multas e juros somente será possível para o contribuinte que quitar seus débitos em, no máximo, 36 parcelas. Também do Executivo, foi aprovado o projeto de lei 2.851. O documento institui o Programa de Adoção de praças públicas, parques, jardins, áreas verdes e espaços municipais de esporte, educação, cultura e lazer. O texto prevê a cessão desses locais à sociedade civil organizada – como associações de bairros, ONGs e sindicatos – e pessoas jurídicas. Tais entidades terão a responsabilidade de urbanizar e manter a área verde, assumindo, inclusive, despesas e encargos, por meio da celebração de um convênio de cooperação com o município. O acordo poderá ser feito de cinco formas, variando da responsabilidade total ao patrocínio de melhoria. 

Outra matéria recebeu o voto favorável dos vereadores esta noite. O projeto 2.845, de Evaldo Ambrósio (PROS), entra em vigor assim que for sancionado. De acordo com a nova lei, o proprietário de qualquer loteamento em São Lourenço está obrigado a identificar todas as ruas, alamedas e logradouros. Segundo o vereador, a maioria das prefeituras não possui uma verba específica para colocar placas em novas ruas. Assim, a nova lei otimizará a organização da cidade, auxiliando o serviço dos Correios e beneficiando os moradores, a partir do momento em que os empreendedores passam a ser responsáveis por essa identificação. Além disso, entrou em pauta o projeto de lei complementar 35/2017, de Waldinei Alves Ferreira (PV).

O texto proíbe a queima de fogos de artifício, bombas, morteiros e similares que produzam ruídos. Somente os artefatos silenciosos ficariam liberados. No entanto, a única exceção seria o Dia de Nossa Senhora Aparecida - padroeira do Brasil -, comemorado em 12 de outubro. O vereador justificou dizendo que é uma forma de proteger a fauna, como ressaltado neste trecho do texto: “Há relatos de grandes bandos de aves que perdem a referência com os estouros dos artefatos pirotécnicos (...) Os animais domésticos chegam a óbito por sustos e medo desenvolvidos pela ação descabida e sem limite da população humana. Temos que lembrar que a audição dos cães e gatos é extremamente sensível.” O documento altera o artigo 126 da Lei Complementar 14/2015 e deverá ser votado após o recesso parlamentar, já que as comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Proteção aos Animais têm 45 dias para emitir os pareceres. Durante a sessão, os vereadores ainda escolheram os membros da Comissão de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Habitação. A partir de agora, integram a pasta Orlando Gomes (PRB), Paulo Gilson Chopinho de Castro Ribeiro (PSC) e Renato Motta (PT do B).

Com informações da ASCOM/CMSL

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