Você já pensou em destinar parte do Imposto de Renda para os projetos sociais da nossa cidade, sem pagar nada a mais por isso?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Lourenço está realizando uma campanha de captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O objetivo da campanha é sensibilizar os contribuintes que declaram imposto de renda a apoiarem o trabalho realizado pelas entidades que atuam na cidade. Para aderir à campanha, o contribuinte deve declarar o imposto de renda no modelo completo, não sendo válido para o modelo simplificado.
A Presidente do CMDCA, Edilene Aparecida de Oliveira Teixeira explica que este é um tributo que será pago de qualquer maneira, sendo assim, pode ser muito bem utilizado se uma parte dele ficar em nossa cidade para as entidades locais.


Ao aderir a esta campanha, tanto empresas quanto pessoa física, o contribuinte estará destinando uma porcentagem do “imposto devido” para o Conselho ou uma entidade. Assim, este valor ficará no município para ser utilizado nos projetos sociais.

Dúvidas freqüentes:

O que é o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente?

Os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Os conselhos são compostos por 50% de representantes da sociedade civil e 50% de representantes de órgãos públicos. Suas atribuições estão direcionadas exclusivamente a promover políticas de atendimento à criança e ao adolescente.

- É difícil fazer a doação?

São duas opções que o contribuinte tem para realizar a doação:

1ª opção: Até 30 de Abril de 2017 – Será destinado 3% do imposto no preenchimento da declaração.
2ª opção: Até 30 de dezembro de 2017 – Se você faz a Declaração de Imposto de Renda no Formulário Completo (utilizado por quem tem despesas dedutíveis acima de 20% dos rendimentos) você pode doar. As pessoas físicas podem utilizar-se do Incentivo Fiscal e destinar até 6% do “Imposto de Renda Devido”, (Artigo 12 inciso I da Lei 9250/95, alterado pelo Artigo 22 da Lei 9532/97).
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do imposto de renda mensal (estimado), trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que a dedução seja limitada individualmente a 1% do imposto de renda devido, sem inclusão do adicional.

O depósito bancário deve ser identificado para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Lourenço – CNPJ 18.706.984/0001-96.

- De que forma vejo o retorno da minha contribuição?

O contribuinte pode acompanhar os investimentos do valor sendo aplicados diretamente em cada entidade da cidade. Ou ainda, pode também ter acesso ao plano de ação do Conselho para saber detalhadamente sobre os investimentos.


Fazem parte das entidades que recebem auxílio do Conselho:

Jardim Escola Tereza de Jesus
Centro Educacional Infantil Serviço de Obras Sociais
Casa dos Meninos de São Lourenço
Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - Educandário São Lourenço
Educandário Santa Cecília
Centro Educacional Infantil N.Sra.Saúde Pequeno Mundo
Casa Lar Mãe Social
Ambiente Sócio-Cultural Recreativo ARA-ACÁ-ARA-AÇA-ARA-ACÁ
São Lourenço Rugby
APAE - SL

Com informações da ASCOM/PMSL

IMPOSTO DE RENDA PODE AJUDAR A PROTEGER CRIANÇAS DE SÃO LOURENÇO


Você já pensou em destinar parte do Imposto de Renda para os projetos sociais da nossa cidade, sem pagar nada a mais por isso?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Lourenço está realizando uma campanha de captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O objetivo da campanha é sensibilizar os contribuintes que declaram imposto de renda a apoiarem o trabalho realizado pelas entidades que atuam na cidade. Para aderir à campanha, o contribuinte deve declarar o imposto de renda no modelo completo, não sendo válido para o modelo simplificado.
A Presidente do CMDCA, Edilene Aparecida de Oliveira Teixeira explica que este é um tributo que será pago de qualquer maneira, sendo assim, pode ser muito bem utilizado se uma parte dele ficar em nossa cidade para as entidades locais.


Ao aderir a esta campanha, tanto empresas quanto pessoa física, o contribuinte estará destinando uma porcentagem do “imposto devido” para o Conselho ou uma entidade. Assim, este valor ficará no município para ser utilizado nos projetos sociais.

Dúvidas freqüentes:

O que é o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente?

Os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Os conselhos são compostos por 50% de representantes da sociedade civil e 50% de representantes de órgãos públicos. Suas atribuições estão direcionadas exclusivamente a promover políticas de atendimento à criança e ao adolescente.

- É difícil fazer a doação?

São duas opções que o contribuinte tem para realizar a doação:

1ª opção: Até 30 de Abril de 2017 – Será destinado 3% do imposto no preenchimento da declaração.
2ª opção: Até 30 de dezembro de 2017 – Se você faz a Declaração de Imposto de Renda no Formulário Completo (utilizado por quem tem despesas dedutíveis acima de 20% dos rendimentos) você pode doar. As pessoas físicas podem utilizar-se do Incentivo Fiscal e destinar até 6% do “Imposto de Renda Devido”, (Artigo 12 inciso I da Lei 9250/95, alterado pelo Artigo 22 da Lei 9532/97).
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do imposto de renda mensal (estimado), trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que a dedução seja limitada individualmente a 1% do imposto de renda devido, sem inclusão do adicional.

O depósito bancário deve ser identificado para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Lourenço – CNPJ 18.706.984/0001-96.

- De que forma vejo o retorno da minha contribuição?

O contribuinte pode acompanhar os investimentos do valor sendo aplicados diretamente em cada entidade da cidade. Ou ainda, pode também ter acesso ao plano de ação do Conselho para saber detalhadamente sobre os investimentos.


Fazem parte das entidades que recebem auxílio do Conselho:

Jardim Escola Tereza de Jesus
Centro Educacional Infantil Serviço de Obras Sociais
Casa dos Meninos de São Lourenço
Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - Educandário São Lourenço
Educandário Santa Cecília
Centro Educacional Infantil N.Sra.Saúde Pequeno Mundo
Casa Lar Mãe Social
Ambiente Sócio-Cultural Recreativo ARA-ACÁ-ARA-AÇA-ARA-ACÁ
São Lourenço Rugby
APAE - SL

Com informações da ASCOM/PMSL