Um caminhão baú com placas de Ribeirão das Neves-SP, sofreu uma pane seca na tarde desta terça feira (13/12) bem no coração da Av. D. Pedro II, próximo ao calçadão da cidade e São Lourenço-MG e acabou causando afunilamento e lentidão do trânsito por quase uma hora.

Caminhão sem combustível travou Av. D. Pedro II / Fotos: Leitor Repórter

'Pane seca' é o nome referente a falta de combustível em um determinado veículo, sendo a infração passível de multa. O artigo 26 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece: “antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”.

O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro define ainda como infração de natureza média, deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível, independente de estar atrapalhando ou tumultuando o tráfego de carros. A penalidade prevista no CTB é multa no valor de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário e até a remoção do carro, dependendo do local.

Da Redação do Popular.net

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CAMINHÃO SOFRE 'PANE SECA' E CAUSA AFUNILAMENTO E LENTIDÃO NA D. PEDRO II




Um caminhão baú com placas de Ribeirão das Neves-SP, sofreu uma pane seca na tarde desta terça feira (13/12) bem no coração da Av. D. Pedro II, próximo ao calçadão da cidade e São Lourenço-MG e acabou causando afunilamento e lentidão do trânsito por quase uma hora.

Caminhão sem combustível travou Av. D. Pedro II / Fotos: Leitor Repórter

'Pane seca' é o nome referente a falta de combustível em um determinado veículo, sendo a infração passível de multa. O artigo 26 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece: “antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”.

O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro define ainda como infração de natureza média, deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível, independente de estar atrapalhando ou tumultuando o tráfego de carros. A penalidade prevista no CTB é multa no valor de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário e até a remoção do carro, dependendo do local.

Da Redação do Popular.net

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