Muita gente desconhece, mas a prática é crime previsto em lei, passível de detenção ou multa. População deve denunciar, já que mercadorias fora do prazo de validade oferecem riscos à saúde

Um bom exemplo disso foi uma denúncia anônima que levou a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) a vistoriar uma padaria localizada no bairro Alto Vera Cruz, Região Leste de Belo Horizonte. Lá, foram encontradas dezenas de produtos com validade vencida, somando aproximadamente dois carrinhos de supermercado, que foram apreendidos e levados pela Vigilância Sanitária. Os donos do estabelecimento e o gerente foram conduzidos à delegacia e autuados. Agora, eles respondem pelo crime, previsto no artigo 7º, parágrafo IX, da Lei 8137/90.
Muita gente não sabe que vender produtos vencidos é crime inafiançável e pode render pena de dois a cinco anos de detenção para o responsável, empresário e até gerente, além de multa. Por causa da desinformação, muitos consumidores procuram os Procons e não a polícia.

De janeiro de 2015 a agosto de 2016, foram recebidas mais de 100 reclamações de consumidores que adquiriram produtos fora da data de validade no estado* ou sem a data legível.
Para coibir esta prática, a PCMG reforça a importância da ajuda da população no monitoramento constante durante as compras. “É importante que as pessoas verifiquem os prazos para consumo, e, em caso de observarem a venda inapropriada, que façam a denúncia. Isto aumenta a eficiência da nossa atuação. Quando mais gente de olho, melhor”, reforça a delegada Silvia Mafuz.
Tanta preocupação porque os riscos são enormes. Alimentos e medicamentos fora da data de validade podem gerar intoxicação alimentar e até outros problemas de saúde. Já a utilização de cosméticos vencidos pode causar irritações na pele, olho e até alergias, alerta o diretor de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres da Vigilância Sanitária, Alessandro Melo.
Agravantes
A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor e autoridade do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, Thaís Leite, destaca que a simples exposição ou venda da mercadoria vencida já configura o delito. Isto é, o crime não existe apenas se o consumidor apresenta algum efeito adverso após o consumo do produto.
“O consumidor é o maior fiscal e deve alertar as autoridades, principalmente se observar que a prática é proposital ou recorrente”, reforça Thaís. A promotora alerta ainda que é  fundamental guardar o produto e a nota fiscal para provar o dia da compra e comprovar que a mercadoria já estava fora da data de validade.
A lei também pune a modalidade culposa, ou seja, ainda que o responsável pelo estabelecimento não tenha agido com intenção de cometer o crime, basta que se caracterize negligência, imprudência ou imperícia para aplicação de pena, que, neste caso, deve ser reduzida em 1/3 ou a de multa a 1/5. “No caso de cosméticos e medicamentos, a venda pode se enquadrar também como crime contra a saúde pública”, ressalta a delegada Silvia. 
Canais de denúncia
Para relatar estes problemas, o cidadão tem como possibilidades o Disque Denúncia pelo 181, as Delegacias Regionais, as Delegacias do Consumidor e os Procons municipais. Em Belo Horizonte, ainda há o Procon-MG (31) 3250-5010 ou a Delegacia do Consumidor, que fica na Rua Martim de Carvalho, 94, Santo Agostinho.
*Reclamações recebidas nos Procons municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC)
Com informações da Agência Minas

VENDER PRODUTO VENCIDO PODE DAR CADEIA, ALERTA POLÍCIA CÍVIL


Muita gente desconhece, mas a prática é crime previsto em lei, passível de detenção ou multa. População deve denunciar, já que mercadorias fora do prazo de validade oferecem riscos à saúde

Um bom exemplo disso foi uma denúncia anônima que levou a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) a vistoriar uma padaria localizada no bairro Alto Vera Cruz, Região Leste de Belo Horizonte. Lá, foram encontradas dezenas de produtos com validade vencida, somando aproximadamente dois carrinhos de supermercado, que foram apreendidos e levados pela Vigilância Sanitária. Os donos do estabelecimento e o gerente foram conduzidos à delegacia e autuados. Agora, eles respondem pelo crime, previsto no artigo 7º, parágrafo IX, da Lei 8137/90.
Muita gente não sabe que vender produtos vencidos é crime inafiançável e pode render pena de dois a cinco anos de detenção para o responsável, empresário e até gerente, além de multa. Por causa da desinformação, muitos consumidores procuram os Procons e não a polícia.

De janeiro de 2015 a agosto de 2016, foram recebidas mais de 100 reclamações de consumidores que adquiriram produtos fora da data de validade no estado* ou sem a data legível.
Para coibir esta prática, a PCMG reforça a importância da ajuda da população no monitoramento constante durante as compras. “É importante que as pessoas verifiquem os prazos para consumo, e, em caso de observarem a venda inapropriada, que façam a denúncia. Isto aumenta a eficiência da nossa atuação. Quando mais gente de olho, melhor”, reforça a delegada Silvia Mafuz.
Tanta preocupação porque os riscos são enormes. Alimentos e medicamentos fora da data de validade podem gerar intoxicação alimentar e até outros problemas de saúde. Já a utilização de cosméticos vencidos pode causar irritações na pele, olho e até alergias, alerta o diretor de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres da Vigilância Sanitária, Alessandro Melo.
Agravantes
A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor e autoridade do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, Thaís Leite, destaca que a simples exposição ou venda da mercadoria vencida já configura o delito. Isto é, o crime não existe apenas se o consumidor apresenta algum efeito adverso após o consumo do produto.
“O consumidor é o maior fiscal e deve alertar as autoridades, principalmente se observar que a prática é proposital ou recorrente”, reforça Thaís. A promotora alerta ainda que é  fundamental guardar o produto e a nota fiscal para provar o dia da compra e comprovar que a mercadoria já estava fora da data de validade.
A lei também pune a modalidade culposa, ou seja, ainda que o responsável pelo estabelecimento não tenha agido com intenção de cometer o crime, basta que se caracterize negligência, imprudência ou imperícia para aplicação de pena, que, neste caso, deve ser reduzida em 1/3 ou a de multa a 1/5. “No caso de cosméticos e medicamentos, a venda pode se enquadrar também como crime contra a saúde pública”, ressalta a delegada Silvia. 
Canais de denúncia
Para relatar estes problemas, o cidadão tem como possibilidades o Disque Denúncia pelo 181, as Delegacias Regionais, as Delegacias do Consumidor e os Procons municipais. Em Belo Horizonte, ainda há o Procon-MG (31) 3250-5010 ou a Delegacia do Consumidor, que fica na Rua Martim de Carvalho, 94, Santo Agostinho.
*Reclamações recebidas nos Procons municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC)
Com informações da Agência Minas