Um escândalo tomou conta da Câmara de Vereadores da cidade de São Lourenço-MG nesta quinta feira (31/03) após um vereador, dos mais expressivos, ter sido condenado pela justiça a 4 anos de prisão no regime semi aberto, pagamento de multas e perda do cargo eletivo, devido a denuncias de irregularidades.

Vereador Kall usa a palavra em uma das sessões da Câmara Municipal / Foto: Rogério Brasil

A decisão da justiça foi embasada na denuncia acatada pelo Ministério Público, referente ao ano de 2014, quando então Presidente da Câmara Municipal, Vereador Luiz Claudio Siqueira (Kall) iniciou procedimento administrativo licitatório destinado a contratar empresa de consultoria técnica para elaboração do edital que seria levado a cabo para a realização do projeto das obras do imóvel que abriga a Casa Legislativa, chegando o procedimento a sua fase final em 30/04/14, quando foi publicado no São Lourenço Jornal termo de ratificação de dispensa de licitação. No entanto, segundo o Ministério Público, várias irregularidades macularam o procedimento administrativo e indicaram fraude documental, ideológica e a não observância dos procedimentos necessários para a dispensa de licitação. Consta, ainda, da denúncia, que todo o procedimento licitatório foi produzido e montado pelo acusado, e não pela Comissão Permanente da Licitação, o que seria correto e legal, constatando-se, ademais, que os documentos não foram assinados e nem manufaturados pela citada Comissão, muito menos com a anuência do assessor jurídico da Câmara Municipal.

Condenado por falsificação, absolvido por não usar dinheiro público

Ainda segundo o processo, no presente caso, induvidoso que o réu, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, numa espécie de arrependimento eficaz, revogou todo o procedimento antes que o mesmo pudesse ser finalizado com a assinatura do contrato administrativo, ‘eliminando’, desta forma, a intenção inicialmente criminosa de produzir prejuízo aos cofres públicos, tanto que, efetivamente, com essa conduta (arrependimento eficaz / revogação do procedimento licitatório) evitou prejuízos ao erário, razão pela qual foi absolvido do delito previsto no art.89 da Lei nº8.666/93. No entanto, deverá ser responsabilizado pelos atos consumados de falsificação de documentos praticados anteriormente, vale dizer, que toda a documentação anteriormente ‘fabricada’ visava fraudar a licitação para a reforma do prédio da Câmara Municipal. Diante da confirmação dos fatos, restou ao MM. Juiz de Direito da Vara Criminal, Dr. Fábio Garcia Macedo Filho, julgar procedente a denuncia e condenar o réu. 

Vereador pode não deixar cargo de imediato

Segundo especialistas ainda há dúvidas quanto ao fato do que pode acontecer agora diante da decisão do juiz, Dr. Fábio Garcia. Existe na sentença a expressão decreto, que leva uma corrente a falar que o efeito é imediato. E existem outras correntes que afirmam que o simples fato dele recorrer, pode ter o efeito suspensivo da decisão de Primeira Instância. E existem aqueles que falam ainda que somente com uma liminar favorável no TJMG, ele continuaria no cargo. Se a sentença tiver efeito imediato, já próxima segunda-feira, o suplente do DEM Cléber da Federal deverá tomar posse. Esta dúvida será esclarecida agora a tarde.

Leia o processo na íntegra clicando AQUI.



Da Redação do Popular.net






VEREADOR É CONDENADO POR FRAUDE EM SÃO LOURENÇO


Um escândalo tomou conta da Câmara de Vereadores da cidade de São Lourenço-MG nesta quinta feira (31/03) após um vereador, dos mais expressivos, ter sido condenado pela justiça a 4 anos de prisão no regime semi aberto, pagamento de multas e perda do cargo eletivo, devido a denuncias de irregularidades.

Vereador Kall usa a palavra em uma das sessões da Câmara Municipal / Foto: Rogério Brasil

A decisão da justiça foi embasada na denuncia acatada pelo Ministério Público, referente ao ano de 2014, quando então Presidente da Câmara Municipal, Vereador Luiz Claudio Siqueira (Kall) iniciou procedimento administrativo licitatório destinado a contratar empresa de consultoria técnica para elaboração do edital que seria levado a cabo para a realização do projeto das obras do imóvel que abriga a Casa Legislativa, chegando o procedimento a sua fase final em 30/04/14, quando foi publicado no São Lourenço Jornal termo de ratificação de dispensa de licitação. No entanto, segundo o Ministério Público, várias irregularidades macularam o procedimento administrativo e indicaram fraude documental, ideológica e a não observância dos procedimentos necessários para a dispensa de licitação. Consta, ainda, da denúncia, que todo o procedimento licitatório foi produzido e montado pelo acusado, e não pela Comissão Permanente da Licitação, o que seria correto e legal, constatando-se, ademais, que os documentos não foram assinados e nem manufaturados pela citada Comissão, muito menos com a anuência do assessor jurídico da Câmara Municipal.

Condenado por falsificação, absolvido por não usar dinheiro público

Ainda segundo o processo, no presente caso, induvidoso que o réu, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, numa espécie de arrependimento eficaz, revogou todo o procedimento antes que o mesmo pudesse ser finalizado com a assinatura do contrato administrativo, ‘eliminando’, desta forma, a intenção inicialmente criminosa de produzir prejuízo aos cofres públicos, tanto que, efetivamente, com essa conduta (arrependimento eficaz / revogação do procedimento licitatório) evitou prejuízos ao erário, razão pela qual foi absolvido do delito previsto no art.89 da Lei nº8.666/93. No entanto, deverá ser responsabilizado pelos atos consumados de falsificação de documentos praticados anteriormente, vale dizer, que toda a documentação anteriormente ‘fabricada’ visava fraudar a licitação para a reforma do prédio da Câmara Municipal. Diante da confirmação dos fatos, restou ao MM. Juiz de Direito da Vara Criminal, Dr. Fábio Garcia Macedo Filho, julgar procedente a denuncia e condenar o réu. 

Vereador pode não deixar cargo de imediato

Segundo especialistas ainda há dúvidas quanto ao fato do que pode acontecer agora diante da decisão do juiz, Dr. Fábio Garcia. Existe na sentença a expressão decreto, que leva uma corrente a falar que o efeito é imediato. E existem outras correntes que afirmam que o simples fato dele recorrer, pode ter o efeito suspensivo da decisão de Primeira Instância. E existem aqueles que falam ainda que somente com uma liminar favorável no TJMG, ele continuaria no cargo. Se a sentença tiver efeito imediato, já próxima segunda-feira, o suplente do DEM Cléber da Federal deverá tomar posse. Esta dúvida será esclarecida agora a tarde.

Leia o processo na íntegra clicando AQUI.



Da Redação do Popular.net