O Município de São Lourenço, através da Diretoria de Fazenda, torna público aos profissionais autônomos, prestadores de serviços deste município, contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (SS), nos termos da Constituição Federal, art. 156, III, da Lei 5172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 77, do Decreto Lei 406/1968, art. 9º, e da Lei Complementar 001/2010 (Código Tributário Municipal), art. 46, 61 e 169, que foram emitidos os carnês de recolhimento de ISS e Taxas referentes aos profissionais autônomos estabelecidos ou domiciliados no município de São Lourenço. 
Na hipótese de não recebimento dos carnês no prazo de 15 (dias) a contar desta publicação, fica o contribuinte cientificado de que deverá retirá-los na Diretoria de Fazenda, localizada na Praça Duque de Caxias, 61, Centro, São Lourenço, não servindo a falta de recebimento dos carnês como escusa para o não pagamento dos tributos. A eventual impugnação ao lançamento dos tributos constantes no carnê deverá ser feita pelo contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do carnê ou da data desta publicação, à Diretoria de Fazenda, com respeito aos termos do art. 72 do Código Tributário Municipal.

São Lourenço, 22 de junho de 2015.


Julio César Sacramento
Diretor de Fazenda

CARNÊS DE RECOLHIMENTO PARA AUTÔNOMOS

O Município de São Lourenço, através da Diretoria de Fazenda, torna público aos profissionais autônomos, prestadores de serviços deste município, contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (SS), nos termos da Constituição Federal, art. 156, III, da Lei 5172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 77, do Decreto Lei 406/1968, art. 9º, e da Lei Complementar 001/2010 (Código Tributário Municipal), art. 46, 61 e 169, que foram emitidos os carnês de recolhimento de ISS e Taxas referentes aos profissionais autônomos estabelecidos ou domiciliados no município de São Lourenço. 
Na hipótese de não recebimento dos carnês no prazo de 15 (dias) a contar desta publicação, fica o contribuinte cientificado de que deverá retirá-los na Diretoria de Fazenda, localizada na Praça Duque de Caxias, 61, Centro, São Lourenço, não servindo a falta de recebimento dos carnês como escusa para o não pagamento dos tributos. A eventual impugnação ao lançamento dos tributos constantes no carnê deverá ser feita pelo contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do carnê ou da data desta publicação, à Diretoria de Fazenda, com respeito aos termos do art. 72 do Código Tributário Municipal.

São Lourenço, 22 de junho de 2015.


Julio César Sacramento
Diretor de Fazenda