A Polícia Rodoviária Federal em Caxambu, alerta para algumas orientações sobre os extintores ABC, assim como alerta também para o prazo na substituição dos modelos antigos, que expirou à partir do dia 01/01/2015. Veja abaixo tudo que você precisa saber sobre os novos extintores:

Novo padrão se tornou obrigatório dia 01/01. Foto: Reprodução

TODOS OS VEÍCULOS PRECISARÃO DO EXTINTOR ABC A PARTIR DE 2015? 

Sim, segundo o art. 8ª, § 2º, da Resolução 157/04 (alterado pela Resolução 333/09), a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. 

E OS EXTINTORES ANTIGOS (BC) QUE ESTIVEREM DENTRO DA VALIDADE AINDA, TERÃO QUE SER SUBSTITUÍDOS?

Sim, desde 2009, quando foi publicada a Resolução 333, todos os extintores BC deveriam ter sido substituídos GRADUALMENTE a partir do vencimento dos seus testes hidrostáticos, que é de no máximo 05 (cinco) anos. Logo, ao chegarmos a 2014, todos os extintores já seriam do tipo ABC. Sem contar que todos os veículos fabricados a partir de 2005 já vem com esse equipamento.

O EXTINTOR DO TIPO ABC É MAIS CARO QUE DO TIPO BC? 

Não necessariamente, pois a maioria dos extintores antigos vinha com validade da carga de apenas 1 ano. Ou seja, a cada 5 trocas do tipo BC trocaríamos apenas 1 vez o tipo ABC. 

OS EXTINTORES DO TIPO ABC SÃO MELHORES QUE DO TIPO BC? 

Certamente, pois são adequados ao combate de três das classes de fogo: A - sólidos inflamáveis (bancos, forração, pneus), B - líquidos inflamáveis (combustível, óleo) e C - equipamentos elétricos energizados (fiação do veículo). 

QUAL O PESO DO EXTINTOR QUE DEVO UTILIZAR?

Os extintores não são mais classificados por peso, mas sim por capacidade extintora mínima. A tabela vigente foi estabelecida pela Resolução 223/07, conforme segue: >> Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator e triciclo automotor de cabine fechada: capacidade extintora mínima: 1-A :5-B:C >> Micro-ônibus: capacidade extintora mínima: 2-A :10-B:C >> Ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos ou gasosos: capacidade extintora mínima: 2-A : 20-B:C 

E OS EXTINTORES DESTINADOS ÀS "CARGAS" DE PRODUTOS PERIGOSOS, TAMBÉM PRECISAM SER DO TIPO ABC?

Não, os extintores para cargas de PP seguem legislação específica (NBR 9735). 

REBOQUES E SEMIRREBOQUES NECESSITAM DE EXTINTOR?

A Resolução 14/98, tampouco o anexo dado pela Resolução 223/07 citam essa obrigatoriedade. Logo, não deverá ser cobrado extintor para esses veículos. 

QUEM FOR FLAGRADO A PARTIR DE 2015 COM EXTINTOR ANTIGO (BC), ESTÁ SUJEITO A AUTUAÇÃO? 

Sim, por estar com equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN, conforme o art. 230, inciso X, do CTB, que gera uma multa de R$ 127,69 além de 05 (cinco) pontos no prontuário do proprietário do veículo. Além disso, haverá retenção do veículo ou do CRLV até que o problema seja regularizado.

Com informações da Policia Rodoviária Federal

EXTINTORES ABC: VEJA ALGUMAS ORIENTAÇÕES E PRAZOS PARA NÃO SER MULTADO

A Polícia Rodoviária Federal em Caxambu, alerta para algumas orientações sobre os extintores ABC, assim como alerta também para o prazo na substituição dos modelos antigos, que expirou à partir do dia 01/01/2015. Veja abaixo tudo que você precisa saber sobre os novos extintores:

Novo padrão se tornou obrigatório dia 01/01. Foto: Reprodução

TODOS OS VEÍCULOS PRECISARÃO DO EXTINTOR ABC A PARTIR DE 2015? 

Sim, segundo o art. 8ª, § 2º, da Resolução 157/04 (alterado pela Resolução 333/09), a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. 

E OS EXTINTORES ANTIGOS (BC) QUE ESTIVEREM DENTRO DA VALIDADE AINDA, TERÃO QUE SER SUBSTITUÍDOS?

Sim, desde 2009, quando foi publicada a Resolução 333, todos os extintores BC deveriam ter sido substituídos GRADUALMENTE a partir do vencimento dos seus testes hidrostáticos, que é de no máximo 05 (cinco) anos. Logo, ao chegarmos a 2014, todos os extintores já seriam do tipo ABC. Sem contar que todos os veículos fabricados a partir de 2005 já vem com esse equipamento.

O EXTINTOR DO TIPO ABC É MAIS CARO QUE DO TIPO BC? 

Não necessariamente, pois a maioria dos extintores antigos vinha com validade da carga de apenas 1 ano. Ou seja, a cada 5 trocas do tipo BC trocaríamos apenas 1 vez o tipo ABC. 

OS EXTINTORES DO TIPO ABC SÃO MELHORES QUE DO TIPO BC? 

Certamente, pois são adequados ao combate de três das classes de fogo: A - sólidos inflamáveis (bancos, forração, pneus), B - líquidos inflamáveis (combustível, óleo) e C - equipamentos elétricos energizados (fiação do veículo). 

QUAL O PESO DO EXTINTOR QUE DEVO UTILIZAR?

Os extintores não são mais classificados por peso, mas sim por capacidade extintora mínima. A tabela vigente foi estabelecida pela Resolução 223/07, conforme segue: >> Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator e triciclo automotor de cabine fechada: capacidade extintora mínima: 1-A :5-B:C >> Micro-ônibus: capacidade extintora mínima: 2-A :10-B:C >> Ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos ou gasosos: capacidade extintora mínima: 2-A : 20-B:C 

E OS EXTINTORES DESTINADOS ÀS "CARGAS" DE PRODUTOS PERIGOSOS, TAMBÉM PRECISAM SER DO TIPO ABC?

Não, os extintores para cargas de PP seguem legislação específica (NBR 9735). 

REBOQUES E SEMIRREBOQUES NECESSITAM DE EXTINTOR?

A Resolução 14/98, tampouco o anexo dado pela Resolução 223/07 citam essa obrigatoriedade. Logo, não deverá ser cobrado extintor para esses veículos. 

QUEM FOR FLAGRADO A PARTIR DE 2015 COM EXTINTOR ANTIGO (BC), ESTÁ SUJEITO A AUTUAÇÃO? 

Sim, por estar com equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN, conforme o art. 230, inciso X, do CTB, que gera uma multa de R$ 127,69 além de 05 (cinco) pontos no prontuário do proprietário do veículo. Além disso, haverá retenção do veículo ou do CRLV até que o problema seja regularizado.

Com informações da Policia Rodoviária Federal